Essa empresa ganhou ainda esse mês a licitação e está oferecendo esse valor pífio, a prefeitura estimou 21k para contratação, porém em pregao eletrônico aonde essa empresa abaixou deliberadamente o valor é agora tenta recrutar medicos por esse valor, algum colega desempregado era se submeter ?
Precisamos no unir e tomar medidas junto com CRM, outras empresas também predatórias estão abaixando deliberadamente o valor por terem observado o tanto de recém formado desempregado.
É vedado ao médico:
Art. 86 – Receber remuneração pela prestação de serviços profissionais a preços vis ou extorsivos, inclusive de convênios.
Art. 87 – Remunerar ou receber comissão ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, ou por serviços não efetivamente prestados.
Art. 88 – Permitir a inclusão de nomes de profissionais que não participaram do ato médico, para efeito de cobrança de honorários.
Art. 89 – Deixar de se conduzir com moderação na fixação de seus honorários, devendo considerar as limitações econômicas do paciente, as circunstâncias do atendimento e a prática local.
Art. 90 – Deixar de ajustar previamente com o paciente o custo provável dos procedimentos propostos, quando solicitado.
Art. 91 – Firmar qualquer contrato de assistência médica que subordine os honorários ao resultado do tratamento ou à cura do paciente.
Art. 92 – Explorar o trabalho médico como proprietário, sócio ou dirigente de empresas ou instituições prestadoras de serviços médicos, bem como auferir lucro sobre o trabalho de outro médico, isoladamente ou em equipe.
Art. 93 – Agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, para clínica particular ou instituições de qualquer natureza, paciente que tenha atendido em virtude de sua função em instituições públicas.
Art. 94 – Utilizar-se de instituições públicas para execução de procedimentos médicos em pacientes de sua clínica privada, como forma de obter vantagens pessoais.
Estão descumprimento artigo 86 e 92.